Campanha de Incentivo — PR Protect

    Tempo é dinheiro.

    E quem vende mais, ganha mais.

    Campanha exclusiva para balconistas de autopeças parceiros

    60 dias

    Período da campanha

    Smartwatch Redmi Watch 4

    Prêmio para o vencedor

    Maior volume

    Em unidades vendidas

    Cada peça PR Protect vendida significa menos retrabalho, menos lixamento e até 70% de economia no tempo da oficina.

    Seu cliente ganha produtividade. Você ganha diferencial no balcão. Agora é a sua vez de ganhar.

    Quem participa?

    Balconistas de autopeças vinculados a lojas aprovadas pela Ponteiras Rodrigues, cadastrados no Portal PayZ após adesão e aprovação.

    Como funciona?

    A loja solicita adesão, é avaliada e aprovada. Depois cadastra seus balconistas no Portal PayZ. O maior volume de vendas ganha.

    Plataforma segura

    Toda a gestão é feita pelo Portal PayZ, plataforma de loyaltech B2B/B2P com transparência e auditoria.

    Regulamento Oficial

    Promotora: Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. · CNPJ: 75.843.599/0001-24 · Produto: PR Protect — Primer Cinza com pintura KTL · Abrangência: Território nacional · Versão v3.0 — Fevereiro de 2026

    Art. 1

    Objeto

    O presente regulamento estabelece as regras e condições da campanha de incentivo de vendas denominada "Tempo é Dinheiro. E quem vende mais, ganha mais.", promovida pela Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. (doravante "Promotora"). A Campanha tem como objetivo incentivar e reconhecer os balconistas de lojas de autopeças parceiras que se destacarem na comercialização do produto PR Protect — Primer Cinza.

    IMPORTANTE: A participação nesta Campanha não é automática. A loja de autopeças deve solicitar adesão ao programa e ser aprovada pela Promotora com base em seu histórico de relacionamento comercial.

    Art. 2

    Objetivo da Campanha

    A Campanha visa incentivar a recomendação ativa do produto PR Protect por balconistas de autopeças, reforçando os diferenciais técnicos do produto junto ao consumidor final (funileiros e pintores automotivos):

    • Economia de até 70% no tempo de preparação da peça na oficina
    • Redução significativa de lixamento e retrabalho
    • Maior produtividade operacional na oficina do funileiro
    • Primer cinza com padrão técnico superior (pintura KTL aplicada de fábrica)

    Quem vende produtividade, vende valor. E valor gera resultado.

    Art. 3

    Período de Vigência

    A Campanha terá duração de 60 (sessenta) dias corridos, com início em [DATA INÍCIO] e término em [DATA FIM].

    Somente serão consideradas as vendas faturadas e registradas na plataforma PayZ dentro deste período. Vendas realizadas fora do período de vigência, ainda que cadastradas posteriormente, não serão computadas.

    Art. 4

    Adesão, Aprovação e Elegibilidade

    ⚠ A participação na Campanha ocorre em duas etapas: primeiro a loja solicita adesão e é avaliada; depois, somente após aprovação, a loja cadastra seus balconistas.

    4.1 Adesão da Empresa (Etapa 1 — Solicitação)

    A participação não é aberta ao público geral. Para participar, a loja de autopeças ou distribuidora deve solicitar formalmente sua adesão por meio de:

    • Preenchimento do formulário de adesão no Portal PayZ (meupayz.com.br/campanha)
    • Solicitação direta ao representante comercial Ponteiras Rodrigues responsável pela região

    No ato da solicitação, a empresa deverá informar:

    • Razão social, CNPJ e inscrição estadual
    • Endereço completo do estabelecimento
    • Nome, e-mail e telefone do responsável pela adesão
    • Número aproximado de balconistas que deseja cadastrar

    4.2 Análise e Aprovação pela Promotora (Etapa 2 — Avaliação)

    A Promotora realizará análise de elegibilidade com base nos seguintes critérios:

    CritérioDescrição
    Cadastro ativoCadastro ativo e regular junto à Ponteiras Rodrigues na data da solicitação
    Histórico de comprasCompras nos últimos 12 meses, demonstrando relacionamento comercial vigente
    Adimplência financeiraSem débitos vencidos e não negociados junto à Promotora
    Comercialização PR ProtectComercializar ou estar disposta a incluir a linha PR Protect em seu portfólio
    Estrutura de balcãoPossuir ao menos 1 balconista/vendedor ativo para cadastro

    O resultado da análise será comunicado em até 5 dias úteis. A aprovação é ato discricionário da Promotora. Em caso de reprovação, a empresa será informada sobre o motivo e poderá regularizar sua situação para solicitar nova análise.

    4.3 Cadastro dos Balconistas (Etapa 3 — Somente após aprovação)

    Somente após a aprovação formal da empresa, o responsável poderá cadastrar os balconistas no Portal PayZ. Para cada balconista:

    • Nome completo
    • CPF (para identificação única e entrega do prêmio)
    • E-mail e/ou telefone de contato
    • Vínculo com a empresa participante

    O balconista receberá um convite (via e-mail ou WhatsApp) para confirmar sua participação e aceitar os termos. A participação somente será efetivada após esta confirmação individual.

    4.4 Resumo do Processo de Adesão

    EtapaAçãoResponsável
    1Solicitação de adesãoLoja de autopeças (Portal PayZ ou representante)
    2Análise e aprovaçãoPonteiras Rodrigues (avalia histórico, adimplência e cadastro)
    3Cadastro dos balconistasResponsável da loja aprovada (no Portal PayZ)
    4Confirmação individualCada balconista (aceite via e-mail ou WhatsApp)
    5Campanha ativaBalconistas vendem e registram vendas durante 60 dias
    6Apuração e resultadoPonteiras Rodrigues (validação, ranking e premiação)

    4.5 Impedimentos

    Não poderão participar, em nenhuma hipótese:

    • Empresas sem cadastro ativo junto à Ponteiras Rodrigues
    • Empresas com débitos vencidos e não negociados
    • Empresas que não obtiveram aprovação na análise de elegibilidade
    • Funcionários diretos, representantes comerciais, prepostos ou terceirizados da Ponteiras Rodrigues e empresas do Grupo PR
    • Sócios, diretores ou administradores das empresas participantes
    • Pessoas físicas não vinculadas formalmente a empresas participantes aprovadas
    • Menores de 18 (dezoito) anos
    • Colaboradores da plataforma PayZ
    Art. 5

    Mecânica da Campanha

    5.1 Registro de Vendas

    Durante o período de vigência, as vendas de produtos PR Protect serão registradas da seguinte forma:

    • O responsável pela empresa ou o próprio balconista deverá acessar o Portal PayZ e registrar o volume de vendas de peças PR Protect realizado por cada balconista, ao final de cada mês ou ao término da Campanha
    • O registro deverá conter: quantidade de peças vendidas, valor total faturado e, quando disponível, número das notas fiscais correspondentes
    • A Promotora poderá solicitar comprovantes de venda (notas fiscais, relatórios de sistema ERP ou documentos equivalentes) para fins de auditoria e validação

    5.2 Prazo para Registro de Vendas

    As vendas deverão ser registradas no Portal PayZ em até 10 dias úteis após o encerramento do período de vigência. Registros após este prazo não serão considerados.

    5.3 Validação e Auditoria

    A Promotora se reserva o direito de:

    • Cruzar os dados informados no Portal PayZ com seus registros internos de faturamento e sell-out
    • Solicitar documentação comprobatória das vendas declaradas
    • Desclassificar participantes com informações inconsistentes, fraudulentas ou não comprovadas
    • Realizar auditoria nos registros a qualquer momento durante ou após a Campanha
    • Revogar a aprovação de qualquer empresa participante que descumpra as regras deste Regulamento
    Art. 6

    Critério de Apuração e Classificação

    Será considerado vencedor o balconista que registrar o maior volume de vendas (em unidades) de peças PR Protect, conforme dados validados no Portal PayZ e confirmados pela Promotora.

    Em caso de empate:

    1. Maior número de pedidos distintos registrados
    2. Maior valor total faturado em peças PR Protect
    3. Data mais antiga da primeira venda registrada no período

    A decisão final da Promotora é soberana e irrevogável em todas as questões relativas à apuração e classificação.

    Art. 7

    Premiação

    🏆 01 Smartwatch Redmi Watch 4 — Cor Cinza

    • O prêmio é pessoal, individual e intransferível
    • Não poderá ser trocado por dinheiro, crédito ou qualquer outro produto
    • A responsabilidade por eventuais tributos incidentes será do vencedor, nos termos da legislação fiscal vigente
    • O valor não ultrapassa o limite de isenção previsto na legislação vigente, não sendo necessária autorização prévia junto à SECAP/ME
    Art. 8

    Divulgação do Resultado

    O resultado será divulgado em até 10 dias úteis após o encerramento do período de registro de vendas, por meio de:

    • Notificação direta ao vencedor pelo Portal PayZ e/ou contato telefônico
    • Comunicado nos canais oficiais da Ponteiras Rodrigues (redes sociais, WhatsApp e e-mail marketing)
    • Comunicação à empresa participante à qual o vencedor está vinculado
    Art. 9

    Entrega do Prêmio

    O prêmio será entregue:

    • Diretamente ao balconista vencedor, mediante apresentação de documento de identidade com foto e CPF
    • Ou por intermédio da empresa participante, conforme alinhamento prévio entre as partes

    Prazo de 30 dias corridos após divulgação do resultado para retirada. Após este prazo, o prêmio perderá sua validade.

    Art. 10

    Garantia do Produto PR Protect

    Todas as peças da linha PR Protect comercializadas no âmbito desta Campanha são cobertas pela garantia oficial do fabricante, conforme os termos e condições estabelecidos pela Promotora em sua política de garantia vigente.

    10.1 Cobertura

    A garantia cobre defeitos comprovados de fabricação e de pintura KTL (cataforese), incluindo falhas de aderência, descascamento, bolhas ou corrosão prematura que não decorram de mau uso, instalação incorreta ou exposição a condições não previstas nas especificações técnicas do produto.

    10.2 Condições

    • O prazo e as condições seguem integralmente a política de garantia vigente da Ponteiras Rodrigues
    • A garantia é válida para peças adquiridas exclusivamente por meio de distribuidores e revendedores autorizados
    • Para acionar a garantia, o cliente deverá apresentar a nota fiscal de compra e a peça com defeito para análise técnica
    • A análise técnica será realizada pela equipe da Ponteiras Rodrigues, que emitirá laudo conclusivo
    • Peças com sinais de alteração, repintura não autorizada, danos mecânicos ou instalação incorreta não serão cobertas

    10.3 Argumento de Venda

    A garantia oficial é um diferencial competitivo da linha PR Protect. Os balconistas participantes são encorajados a comunicar esta garantia no ato da venda. A Promotora disponibilizará materiais de apoio (paralamitos, folhetos e conteúdo digital) para auxiliar na comunicação da garantia no ponto de venda.

    Art. 11

    Compliance e Conduta Ética

    11.1 Proibições

    São expressamente proibidas, acarretando desclassificação imediata e/ou revogação da aprovação da empresa:

    • Informações falsas, adulteradas ou fraudulentas sobre volumes de venda
    • Venda casada, condicionamento de venda ou qualquer prática que viole o Código de Defesa do Consumidor
    • Devoluções sistemáticas ou artifícios para inflar artificialmente os números de venda
    • Transferência de vendas entre balconistas, simulação de vendas ou qualquer prática desleal
    • Compartilhamento de credenciais de acesso ao Portal PayZ
    • Qualquer conduta que viole a legislação vigente, incluindo normas anticorrupção e concorrência desleal

    11.2 Vendas Canceladas

    Vendas canceladas, devolvidas ou estornadas durante ou após o período da Campanha serão deduzidas do cômputo final. A Promotora poderá realizar a dedução mesmo após a divulgação do resultado, podendo rever a classificação se necessário.

    11.3 Canal de Denúncias

    Qualquer participante poderá reportar irregularidades por meio do canal disponibilizado no Portal PayZ. As denúncias serão tratadas com sigilo e imparcialidade.

    Art. 12

    Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

    Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD):

    12.1 Controladores e Operadores

    A Ponteiras Rodrigues atua como Controladora dos dados pessoais. A PayZ atua como Operadora, processando os dados conforme instruções da Controladora. As empresas participantes atuam como co-controladoras no que se refere ao cadastro e coleta de dados de seus balconistas, sendo responsáveis por garantir o consentimento de seus colaboradores.

    12.2 Dados Coletados

    DadosFinalidadeBase Legal
    Nome completo e CPFIdentificação, prevenção de fraude e entrega do prêmioExecução de contrato (Art. 7º, V)
    E-mail e telefoneComunicação sobre a Campanha e contato para entregaExecução de contrato (Art. 7º, V)
    Dados da empresa e vínculoValidação de elegibilidade e vinculação profissionalLegítimo interesse (Art. 7º, IX)
    Registros de vendasApuração, classificação e auditoriaExecução de contrato (Art. 7º, V)
    Dados de acesso ao PortalSegurança da plataforma e logsLegítimo interesse (Art. 7º, IX)

    12.3 Consentimento e Direitos do Titular

    Ao se cadastrar no Portal PayZ e aceitar este Regulamento, o participante consente com o tratamento de seus dados. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, implicando na exclusão da Campanha. Nos termos do Art. 18 da LGPD, o participante poderá exercer seus direitos de acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento. Solicitações respondidas em até 15 dias úteis.

    12.4 Compartilhamento, Retenção e Segurança

    Os dados serão compartilhados exclusivamente com a PayZ (Operadora), a empresa participante (para entrega do prêmio) e autoridades competentes (quando exigido por lei). Os dados serão retidos por 5 anos após o encerramento para cumprimento de obrigações legais e fiscais. A Promotora e a Operadora adotam medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados, comunicando incidentes à ANPD nos termos do Art. 48 da LGPD.

    Art. 13

    Direito de Imagem

    O participante poderá autorizar, mediante opt-in específico no Portal PayZ, a utilização de seu nome, imagem e depoimento para divulgação da Campanha, pelo prazo de 12 meses após o encerramento, sem contraprestação adicional além do prêmio. A recusa desta autorização não impede a participação na Campanha.

    Art. 14

    Responsabilidades

    14.1 Da Promotora

    • Avaliar e aprovar (ou reprovar) as solicitações de adesão com base nos critérios deste Regulamento
    • Fornecer acesso à plataforma PayZ para empresas e balconistas aprovados
    • Garantir transparência no processo de apuração e classificação
    • Entregar o prêmio nas condições previstas
    • Proteger os dados pessoais nos termos da LGPD

    14.2 Da Empresa Participante

    • Solicitar a adesão ao programa com dados corretos e atualizados
    • Aguardar a aprovação formal da Promotora antes de cadastrar balconistas
    • Coletar o consentimento dos colaboradores para participação e tratamento de dados
    • Cadastrar balconistas de forma verídica no Portal PayZ
    • Registrar volumes de venda de forma fidedigna e comprovável
    • Manter os dados atualizados durante todo o período da Campanha
    • Garantir conformidade da participação dos colaboradores com contratos de trabalho e políticas internas

    14.3 Do Balconista Participante

    • Confirmar cadastro e aceitar os termos da Campanha no Portal PayZ
    • Fornecer dados pessoais corretos e atualizados
    • Atuar de forma ética e em conformidade com este Regulamento
    • Comunicar eventuais irregularidades à Promotora
    Art. 15

    Disposições Gerais

    1. A participação implica na aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
    2. A solicitação de adesão ao programa não garante participação automática. A aprovação está condicionada ao atendimento dos critérios de elegibilidade descritos na Cláusula 4.
    3. A Promotora poderá revogar a aprovação de qualquer empresa participante, a qualquer momento, caso identifique descumprimento das regras ou alteração no histórico de relacionamento comercial.
    4. A Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Campanha mediante aviso prévio de 5 dias úteis através do Portal PayZ e dos canais oficiais, sem direito a indenização.
    5. Vendas canceladas, devolvidas ou estornadas serão deduzidas do cômputo do participante.
    6. A Promotora não se responsabiliza por falhas técnicas na plataforma PayZ, interrupções de internet ou eventos de força maior.
    7. Eventual omissão deste Regulamento será resolvida exclusivamente pela Promotora.
    8. Este Regulamento estará disponível no Portal PayZ durante a Campanha e por 12 meses após seu encerramento.
    Art. 16

    Foro

    Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda.

    Joinville/SC — Fevereiro de 2026 · Versão v3.0