Campanha de Incentivo — PR Protect
E quem vende mais, ganha mais.
Campanha exclusiva para balconistas de autopeças parceiros
Período da campanha
Prêmio para o vencedor
Em unidades vendidas
Cada peça PR Protect vendida significa menos retrabalho, menos lixamento e até 70% de economia no tempo da oficina.
Seu cliente ganha produtividade. Você ganha diferencial no balcão. Agora é a sua vez de ganhar.
Balconistas de autopeças vinculados a lojas aprovadas pela Ponteiras Rodrigues, cadastrados no Portal PayZ após adesão e aprovação.
A loja solicita adesão, é avaliada e aprovada. Depois cadastra seus balconistas no Portal PayZ. O maior volume de vendas ganha.
Toda a gestão é feita pelo Portal PayZ, plataforma de loyaltech B2B/B2P com transparência e auditoria.
Promotora: Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. · CNPJ: 75.843.599/0001-24 · Produto: PR Protect — Primer Cinza com pintura KTL · Abrangência: Território nacional · Versão v3.0 — Fevereiro de 2026
O presente regulamento estabelece as regras e condições da campanha de incentivo de vendas denominada "Tempo é Dinheiro. E quem vende mais, ganha mais.", promovida pela Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. (doravante "Promotora"). A Campanha tem como objetivo incentivar e reconhecer os balconistas de lojas de autopeças parceiras que se destacarem na comercialização do produto PR Protect — Primer Cinza.
⚠ IMPORTANTE: A participação nesta Campanha não é automática. A loja de autopeças deve solicitar adesão ao programa e ser aprovada pela Promotora com base em seu histórico de relacionamento comercial.
A Campanha visa incentivar a recomendação ativa do produto PR Protect por balconistas de autopeças, reforçando os diferenciais técnicos do produto junto ao consumidor final (funileiros e pintores automotivos):
Quem vende produtividade, vende valor. E valor gera resultado.
A Campanha terá duração de 60 (sessenta) dias corridos, com início em [DATA INÍCIO] e término em [DATA FIM].
Somente serão consideradas as vendas faturadas e registradas na plataforma PayZ dentro deste período. Vendas realizadas fora do período de vigência, ainda que cadastradas posteriormente, não serão computadas.
⚠ A participação na Campanha ocorre em duas etapas: primeiro a loja solicita adesão e é avaliada; depois, somente após aprovação, a loja cadastra seus balconistas.
4.1 Adesão da Empresa (Etapa 1 — Solicitação)
A participação não é aberta ao público geral. Para participar, a loja de autopeças ou distribuidora deve solicitar formalmente sua adesão por meio de:
No ato da solicitação, a empresa deverá informar:
4.2 Análise e Aprovação pela Promotora (Etapa 2 — Avaliação)
A Promotora realizará análise de elegibilidade com base nos seguintes critérios:
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Cadastro ativo | Cadastro ativo e regular junto à Ponteiras Rodrigues na data da solicitação |
| Histórico de compras | Compras nos últimos 12 meses, demonstrando relacionamento comercial vigente |
| Adimplência financeira | Sem débitos vencidos e não negociados junto à Promotora |
| Comercialização PR Protect | Comercializar ou estar disposta a incluir a linha PR Protect em seu portfólio |
| Estrutura de balcão | Possuir ao menos 1 balconista/vendedor ativo para cadastro |
O resultado da análise será comunicado em até 5 dias úteis. A aprovação é ato discricionário da Promotora. Em caso de reprovação, a empresa será informada sobre o motivo e poderá regularizar sua situação para solicitar nova análise.
4.3 Cadastro dos Balconistas (Etapa 3 — Somente após aprovação)
Somente após a aprovação formal da empresa, o responsável poderá cadastrar os balconistas no Portal PayZ. Para cada balconista:
O balconista receberá um convite (via e-mail ou WhatsApp) para confirmar sua participação e aceitar os termos. A participação somente será efetivada após esta confirmação individual.
4.4 Resumo do Processo de Adesão
| Etapa | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Solicitação de adesão | Loja de autopeças (Portal PayZ ou representante) |
| 2 | Análise e aprovação | Ponteiras Rodrigues (avalia histórico, adimplência e cadastro) |
| 3 | Cadastro dos balconistas | Responsável da loja aprovada (no Portal PayZ) |
| 4 | Confirmação individual | Cada balconista (aceite via e-mail ou WhatsApp) |
| 5 | Campanha ativa | Balconistas vendem e registram vendas durante 60 dias |
| 6 | Apuração e resultado | Ponteiras Rodrigues (validação, ranking e premiação) |
4.5 Impedimentos
Não poderão participar, em nenhuma hipótese:
5.1 Registro de Vendas
Durante o período de vigência, as vendas de produtos PR Protect serão registradas da seguinte forma:
5.2 Prazo para Registro de Vendas
As vendas deverão ser registradas no Portal PayZ em até 10 dias úteis após o encerramento do período de vigência. Registros após este prazo não serão considerados.
5.3 Validação e Auditoria
A Promotora se reserva o direito de:
Será considerado vencedor o balconista que registrar o maior volume de vendas (em unidades) de peças PR Protect, conforme dados validados no Portal PayZ e confirmados pela Promotora.
Em caso de empate:
A decisão final da Promotora é soberana e irrevogável em todas as questões relativas à apuração e classificação.
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O resultado será divulgado em até 10 dias úteis após o encerramento do período de registro de vendas, por meio de:
O prêmio será entregue:
Prazo de 30 dias corridos após divulgação do resultado para retirada. Após este prazo, o prêmio perderá sua validade.
Todas as peças da linha PR Protect comercializadas no âmbito desta Campanha são cobertas pela garantia oficial do fabricante, conforme os termos e condições estabelecidos pela Promotora em sua política de garantia vigente.
10.1 Cobertura
A garantia cobre defeitos comprovados de fabricação e de pintura KTL (cataforese), incluindo falhas de aderência, descascamento, bolhas ou corrosão prematura que não decorram de mau uso, instalação incorreta ou exposição a condições não previstas nas especificações técnicas do produto.
10.2 Condições
10.3 Argumento de Venda
A garantia oficial é um diferencial competitivo da linha PR Protect. Os balconistas participantes são encorajados a comunicar esta garantia no ato da venda. A Promotora disponibilizará materiais de apoio (paralamitos, folhetos e conteúdo digital) para auxiliar na comunicação da garantia no ponto de venda.
11.1 Proibições
São expressamente proibidas, acarretando desclassificação imediata e/ou revogação da aprovação da empresa:
11.2 Vendas Canceladas
Vendas canceladas, devolvidas ou estornadas durante ou após o período da Campanha serão deduzidas do cômputo final. A Promotora poderá realizar a dedução mesmo após a divulgação do resultado, podendo rever a classificação se necessário.
11.3 Canal de Denúncias
Qualquer participante poderá reportar irregularidades por meio do canal disponibilizado no Portal PayZ. As denúncias serão tratadas com sigilo e imparcialidade.
Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD):
12.1 Controladores e Operadores
A Ponteiras Rodrigues atua como Controladora dos dados pessoais. A PayZ atua como Operadora, processando os dados conforme instruções da Controladora. As empresas participantes atuam como co-controladoras no que se refere ao cadastro e coleta de dados de seus balconistas, sendo responsáveis por garantir o consentimento de seus colaboradores.
12.2 Dados Coletados
| Dados | Finalidade | Base Legal |
|---|---|---|
| Nome completo e CPF | Identificação, prevenção de fraude e entrega do prêmio | Execução de contrato (Art. 7º, V) |
| E-mail e telefone | Comunicação sobre a Campanha e contato para entrega | Execução de contrato (Art. 7º, V) |
| Dados da empresa e vínculo | Validação de elegibilidade e vinculação profissional | Legítimo interesse (Art. 7º, IX) |
| Registros de vendas | Apuração, classificação e auditoria | Execução de contrato (Art. 7º, V) |
| Dados de acesso ao Portal | Segurança da plataforma e logs | Legítimo interesse (Art. 7º, IX) |
12.3 Consentimento e Direitos do Titular
Ao se cadastrar no Portal PayZ e aceitar este Regulamento, o participante consente com o tratamento de seus dados. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, implicando na exclusão da Campanha. Nos termos do Art. 18 da LGPD, o participante poderá exercer seus direitos de acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação de consentimento. Solicitações respondidas em até 15 dias úteis.
12.4 Compartilhamento, Retenção e Segurança
Os dados serão compartilhados exclusivamente com a PayZ (Operadora), a empresa participante (para entrega do prêmio) e autoridades competentes (quando exigido por lei). Os dados serão retidos por 5 anos após o encerramento para cumprimento de obrigações legais e fiscais. A Promotora e a Operadora adotam medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados, comunicando incidentes à ANPD nos termos do Art. 48 da LGPD.
O participante poderá autorizar, mediante opt-in específico no Portal PayZ, a utilização de seu nome, imagem e depoimento para divulgação da Campanha, pelo prazo de 12 meses após o encerramento, sem contraprestação adicional além do prêmio. A recusa desta autorização não impede a participação na Campanha.
14.1 Da Promotora
14.2 Da Empresa Participante
14.3 Do Balconista Participante
Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponteiras Rodrigues Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda.
Joinville/SC — Fevereiro de 2026 · Versão v3.0